segunda, 01 julho 2019

Impostos na fatura da eletricidade: Redução ou isenção da taxa audiovisual na fatura da eletricidade

Obter redução da taxa audiovisual

A taxa audiovisual é um dos impostos pagos mensalmente através na fatura da eletricidade, e que serve para financiamento da televisão pública portuguesa. O valor do mesmo, atualmente, é de 2,85€, ou seja 34,20€ por ano.

Nos últimos ano muito se ouviu falar deste imposto devido à suposta cobrança em duplicado tanto pelas companhias de eletricidade, como pelas operadoras de telecomunicações. No entanto, e segundo a DECO, a cobrança desta taxa é obrigatória no setor da eletricidade. Relativamente às operadoras de telecomunicações, o sugerido é ser o próprio cliente a consultar a sua fatura, terminando com eventuais dúvidas sobre um pagamento duplicado.

Tendo em conta que Portugal é dos países com maior carga de impostos na fatura da luz, foi determinado que o beneficiários de apoios sociais passarão a pagar apenas 1€ por mês da contribuição da audiovisual. Tal como acontece com a tarifa social de eletricidade e gás, a aplicação do desconto é efetuado de forma automática pelas empresas de energia, após determinação da Direção-Geral de Energia e Geologia.

Solicitar isençao da taxa audiovisual

A taxa audiovisual é cobrada em todos os contratos de eletricidade ativos, onde haja consumo permanente, e sempre que superem os 400 kWh anuais.

Quero isto dizer que contratos de energia em locais de pouco consumo, como por exemplo, garagens, casa de férias, armazéns ou outros locais pouco usados, à partida não atingirão o consumo minimo de 400 kWh, e desta forma os consumidores poderão solicitar às respetivas empresas de luz, a isenção da taxa audiovisual, para que não seja cobrada.